INVESTIGAR EM EDUCAÇÃO

A estrutura diretiva da Revista Investigar em Educação é composta por  Diretor/a, Comissão de Redação e Conselho Editorial. O/A Diretor/a é nomeado/a pela Direção da Sociedade por três anos, renovável por igual período. A Comissão de Redação é composta pelos membros da Direção da Sociedade com mandato de três anos, renovável por igual período. Os membros do Conselho Editorial são convidados e substituídos pela Direção da Sociedade sob proposta do Diretor da Revista.

Política Editorial

Todos os artigos submetidos para publicação serão objeto de uma análise preliminar por parte da Direção e da Comissão Redatorial, que terá como critérios de aceitação para avaliação:

  • respeito pelas políticas editoriais e cumprimento integral das condições de submissão;
  • inscrição explicita do conteúdo do manuscrito no campo da Educação ou a discussão de contributos relevantes;
  • conformidade do conteúdo do manuscrito ao esperado de um artigo científico;
  • uso de conteúdo e/ou linguagem não discriminatórios.

Observadas estas condições, o conteúdo dos manuscritos é submetido a deteção de plágio. Em caso de suspeita de conduta inadequada, o(s) autor(es) é/são contactado(s) pela Direção para o esclarecimento das questões ou das dúvidas suscitadas. O texto poderá ou não prosseguir para avaliação em função do resultado desse processo, cabendo à Direção essa decisão.

Os trabalhos em conformidade serão avaliados em regime de duplo anonimato (double-blind review) por especialistas externos, membros do Conselho Editorial ou avaliadores selecionados ad hoc, de acordo com a problemática da publicação.

Os critérios de avaliação seguidos pelos avaliadores são os seguintes:

  • Originalidade e relevância do trabalho;
  • Consistência na argumentação;
  • Fundamentação teórica e empírica;
  • Adequação das opções metodológicas;
  • Atualidade da bibliografia de referência;
  • Clareza da exposição e organização;
  • Correção textual

Em caso de contradição nos pareceres recebidos, poderá ser solicitada uma nova avaliação a outro avaliador. A decisão final de publicação caberá à Direção da Revista.

(2002 – 2008)

(2014 – 2024)