INVESTIGAR EM EDUCAÇÃO
A estrutura diretiva da Revista Investigar em Educação é composta por Diretor/a, Comissão de Redação e Conselho Editorial. O/A Diretor/a é nomeado/a pela Direção da Sociedade por três anos, renovável por igual período. A Comissão de Redação é composta pelos membros da Direção da Sociedade com mandato de três anos, renovável por igual período. Os membros do Conselho Editorial são convidados e substituídos pela Direção da Sociedade sob proposta do Diretor da Revista.
Política Editorial
Todos os artigos submetidos para publicação serão objeto de uma análise preliminar por parte da Direção e da Comissão Redatorial, que terá como critérios de aceitação para avaliação:
- respeito pelas políticas editoriais e cumprimento integral das condições de submissão;
- inscrição explicita do conteúdo do manuscrito no campo da Educação ou a discussão de contributos relevantes;
- conformidade do conteúdo do manuscrito ao esperado de um artigo científico;
- uso de conteúdo e/ou linguagem não discriminatórios.
Observadas estas condições, o conteúdo dos manuscritos é submetido a deteção de plágio. Em caso de suspeita de conduta inadequada, o(s) autor(es) é/são contactado(s) pela Direção para o esclarecimento das questões ou das dúvidas suscitadas. O texto poderá ou não prosseguir para avaliação em função do resultado desse processo, cabendo à Direção essa decisão.
Os trabalhos em conformidade serão avaliados em regime de duplo anonimato (double-blind review) por especialistas externos, membros do Conselho Editorial ou avaliadores selecionados ad hoc, de acordo com a problemática da publicação.
Os critérios de avaliação seguidos pelos avaliadores são os seguintes:
- Originalidade e relevância do trabalho;
- Consistência na argumentação;
- Fundamentação teórica e empírica;
- Adequação das opções metodológicas;
- Atualidade da bibliografia de referência;
- Clareza da exposição e organização;
- Correção textual
Em caso de contradição nos pareceres recebidos, poderá ser solicitada uma nova avaliação a outro avaliador. A decisão final de publicação caberá à Direção da Revista.